ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DA ESTRADA
Actualmente uma das principais preocupações mundiais é a luta contra a sinistralidade rodoviária, Portugal infelizmente detém uma taxa de sinistralidade das mais negras da europa e até nos atrevemos a afirmar do mundo . As frequentes alterações ao código da estrada são a prova viva de que a luta continua acesa e a busca do bom senso rodoviário deve tornar-se um objectivo de todos nós.
Depois de uma avaliação ás alterações ao código acabamos por concluir que as penalizações pelo desrespeito das regras e sinais são a principal alteração , subindo em alguns casos para o dobro ; Os excessos de velocidade , manobras perigosas desrespeitando as regras que as regulam , maior rigor na avaliação do candidato a condutor , novos títulos de condução e contra-ordenações punidas com mais gravidade são o resumo das alterações que vos transcrevemos de seguida .
Nunca esqueçam que só cumpre a lei quem se interessa por a conhecer e nós estaremos sempre disponíveis para esclarecer as vossas dúvidas ...
ATENÇÃO : Estas alterações ao código da estrada são um resumo do mais relevante, existindo muitas outras que não constam no resumo, principalmente relacionadas com o montante de coimas que em alguns casos são muito penalizantes para o infractor fazendo justiça ao ditado : “ o crime não compensa “.
Para qualquer duvida contacte a escola de condução estaremos ao dispor,
Esta apresentação está sujeita a constantes actualizações
A SUA ESCOLA PRESENTE PARA UM FUTURO COM VIDA ...
Placas, postes, ilhéus e dispositivos
1-Nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas o trânsito faz-se por forma a dar a esquerda à parte central dos mesmos ou às placas, postes, ilhéus direccionais ou dispositivos semelhantes existentes, desde que se encontrem no eixo da faixa de rodagem de que procedem os condutores.
2-Quando na faixa de rodagem exista algum dos dispositivos referidos no Nº1, o trânsito faz-se por forma a dar-lhes a esquerda, salvo se se encontrarem numa via de sentido único ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, casos em que o rânsito se pode fazer pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente. ( €60 a €300 )
Velocidade moderada
1- Sem prejuízo dos limites de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade :
j) Sempre que exista grande intensidade de trânsito.
Limites de velocidade
| |
D.LOCAL. |
F.LOCAL |
VIAS RESERVAS |
AUTO-ESTRADA |
| CICLOMOTORES,QUADRICICLOS........... |
40 |
45 |
.......... |
.......... |
| TRICICLOS ............................................ |
50 |
80 |
90 |
100 |
| TRACTOCARROS.................................... |
20 |
20 |
.......... |
.......... |
| MAQ. INDUSTRIAIS / MATRICULA....... |
30 |
30 |
......... |
......... |
| MAQ.INDUSTRIAIS C/ MATRICULA..... |
40 |
70 |
80 |
......... |
Os condutores não podem exceder os limites instantâneos
- em quilómetros /hora)
2. Quem exceder as limites máximos de velocidade é sancionado:
D.LOCAL. F.LOCAL.
Automóvel ligeiro,motociclo,triciclo ou
QUADRICICLOS .............................................. ATÉ 20 KM/h ATÉ 30 KM/H (LEVE)
......................................................................(€ 60 a € 300)
.................................................................. + 20 até 40 + 30 até 60 (GRAVE)
.....................................................................(€ 120 a € 600)
................................................................... + 40 até 60 + 60 até 80 (MUITO GRAVE)
.................................................................... (€ 300 a € 1500)
.................................................................. + 60 + 80 (MUITO GRAVE)
.................................................. ..................(€500 a € 2500)
OUTROS VEÍCULOS............................................... ATÉ 10 KM/H ATÉ 20 KM/H (LEVE)
......................................................................(€ 60 a € 300)
.................................................................. +10 até 20 +20 até 40 (GRAVE)
.....................................................................(€ 120 a € 600)
................................................................... + 20 até 40 + 40 até 60 (MUITO GRAVE)
.....................................................................(€ 300 a € 1500)
................................................................... +40 + 60 (MUITO GRAVE)
....................................................................(€ 500 a € 2500)
ATENÇÃO : Nas auto-estradas os condutores não podem transitar a velocidade instantânea inferior a .......................... 50 km/H
..............................(€ 60 a € 300)
Cedência de passagem em certas vias ou troços.
O condutor de um velocípede, de um veiculo de tracção animal ou de animais deve ceder a passagem aos veículos a motor, salvo a quem sai de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de um prédio ou caminho particular e a quem entre numa rotunda.
Ultrapassagem (regra geral)
1- A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda.
2- Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de:
......................................( € 250 a € 1250 )

Ultrapassagens proibidas
g) Sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente.
Paragem e estacionamento
Como devem efectuar-se
Fora das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se fora das faixas de rodagem ou, sendo isso impossível e apenas no caso de paragem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido de marcha.
Proibição de paragem ou estacionamento
c) A menos de 5m para a frente e 25m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos colectivos de passageiros ou a menos de 6m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris.
e) A menos de 20m antes dos sinais verticais ou luminosos, se a altura dos veículos, incluindo a carga, os encobrir.
Fora das localidades é proibido estacionar nas faixas de rodagem.
Proibição de estacionamento
De veículos ostentando qualquer informação com vista á sua transacção, em parques de estacionamento.
Estacionamento indevido ou abusivo
Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semi-reboques não atrelados ao veiculo tractor e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a setenta e duas horas ;
O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parque de estacionamento;
O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correcta leitura da matrícula.
CRIANÇAS
As crianças devem usar sistemas de retenção (cadeirinhas) e não podem ir no banco da frente, salvo se tiverem menos de 3 anos e usarem sistemas de retenção virado para trás, e com o airbag desactivado.
Nos automóveis sem cintos de segurança ou banco de trás, no banco da frente, sendo proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos.
Permite-se o transporte de crianças em bicicleta, em dispositivos adequados.
Utilização de luzes

Passam a ser dispositivos de iluminação a utilizar pelos condutores :
Luz de nevoeiro da frente: destinada a melhorar a iluminação da estrada em caso de nevoeiro ou outras situações de visibilidade reduzida, devem ser utilizadas sempre que as condições meteorológicas o imponham, nos veículos que com elas estejam equipados;
Luz de marcha atrás: destinada a iluminar a estrada para a retaguarda do veiculo e avisar os outros utentes que o veiculo faz ou vai fazer marcha atrás.
Poluição do solo e do ar
É proibido ao condutor e passageiros atirar quaisquer objectos para o exterior do veiculo ( € 60 a € 300 ).
REGRAS ESPECIAIS DE SEGURANÇA

A Condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas.
Taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l
......................................(€ 250 a € 1250)
Taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou , sendo impossível a quantificação daquela taxa, o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico ou ainda se conduzir sob influência de substâncias psicotrópicas . ( € 500 a € 2500 )
COMPORTAMENTO EM CASO DE AVARIA OU ACIDENTE
Pré-sinalização de perigo

Todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos rectrorreflectores e de modelo oficialmente aprovado, devendo ser utilizado pelas pessoas que procedam à colocação do triângulo, à reparação do veiculo na via pública ou à remoção de carga caída no pavimento.( € 60 a € 300 )
INSPECÇÕES DOS VEÍCULOS
Os veículos estão sujeitos a inspecção para controlo técnico aleatório, na via pública;
Os veículos podem ser inspeccionados para verificação das características construtivas ou funcionais do veiculo, após reparação em consequência de acidente.
CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
Ciclomotor é o veiculo dotado de duas ou três rodas, com uma velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, e cujo motor :
a) No caso de ciclomotores de duas rodas, tenha cilindrada não superior a 50cm3, tratando-se de motor de combustão interna ou cuja potência máxima não exceda 4kw, tratando-se de motor eléctrico .
b) No caso de ciclomotores de três rodas, tenha cilindrada não superior a 50cm3, tratando-se de motor de ignição comandada ou cuja potência máxima não 4kw, no caso de outros motores de combustão interna ou de motores eléctricos .
Triciclo é o veiculo dotado de três rodas dispostas simetricamente, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45km/h .
Quadriciclo é veiculo dotado de quatro rodas, classificando-se em:
a) Ligeiro: veículo com velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45km/h, cuja massa sem carga não exceda 350 kg, excluída a massa das baterias no veículo eléctrico e com motor de cilindrada não superior a 50cm3, no caso de motor de ignição comandada, ou cuja potência máxima não seja superior a 4kw, no caso de outros motores de combustão interna ou de motor eléctrico;
b) Pesado: veículo com motor de potência não superior a 15kw e cuja massa sem carga, excluída a massa das baterias no caso de veículos eléctricos, não exceda 400kg ou 550kg
consoante se destine, respectivamente ao transporte de passageiros ou de mercadorias.
Títulos de condução
A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias ou subcategorias de veículos nela previstas tem carácter provisório e só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do seu período de validade , não for instaurado ao respectivo titular procedimento pela prática de um crime, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas graves;
Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução com carácter provisório devem ostentar à retaguarda dístico de modelo a definir em regulamento.
Carta de condução
CATEGORIAS:
A - Motociclos de cilindrada superior a 50cm3, com ou sem carro lateral; ( 18 ANOS )
B - Automóveis ligeiros ou conjuntos de veículos compostos por automóvel ligeiro e reboque de peso bruto até 750 kg ou, sendo este superior, com peso bruto do conjunto não superior a 3.500 kg, não podendo, neste caso, o peso bruto do reboque exceder a tara do veiculo tractor; ( 18 ANOS )
B + E - Conjuntos de veículos compostos por um automóvel ligeiro e reboque cujos valores excedam os previstos para a categoria B ; ( 18 ANOS )
C - Automóveis pesados de mercadorias, a que pode ser atrelado reboque de peso bruto até 750 kg; ( 21 ANOS )
C + E - Conjuntos de veículos compostos por veiculo tractor da categoria C e reboque de peso bruto superior a 750 kg; ( 21 ANOS )
D - Automóveis pesados de passageiros, a que pode ser atrelado reboque de peso bruto até 750 kg; ( 21 ANOS )
D + E - Conjuntos de veículos compostos por veiculo tractor da categoria D e reboque com peso bruto superior a 750 kg; ( 21 ANOS )
As categorias referidas no número anterior podem compreender subcategorias que habilitam à condução dos seguintes veículos:
A1 - Motociclos de cilindrada não superior a 125cm3 e de potência máxima até 11 kw;
( 16 ANOS )
B1 - Triciclos e quadriciclos ;( 16 ANOS )
C1 - Automóveis pesados de mercadorias cujo peso bruto não exceda 7.500 kg, a que pode ser atrelado um reboque de peso bruto até 750 kg;( 21 ANOS )
C1 + E - Conjuntos de veículos compostos por veiculo tractor da subcategoria C1 e reboque com peso bruto superior a 750 kg. Desde que o peso bruto do conjunto não exceda 12.000 kg e o peso do reboque não exceda a tara do veiculo tractor;( 21 ANOS )
D1 - Automóveis pesados de passageiros com lotação até 17 lugares sentados incluindo o do condutor, a que pode ser atrelado um reboque de peso bruto até 750 kg;( 21 ANOS )
D1 + E - Conjuntos de veículos compostos por veiculo tractor da subcategoria D1 e reboque com peso bruto superior a 750 kg, desde que, cumulativamente, o peso bruto do conjunto não exceda 12.ooo kg, o peso bruto do reboque não exceda a tara do veiculo tractor e o reboque não seja utilizado para o transporte de pessoas.( 21 ANOS )
ATENÇÃO : A CATEGORIA B NÃO AUTORIZA A CONDUÇÃO DE MOTOCICLOS APENAS DE CICLOMOTORES DE TRÊS RODAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS.
Requisitos para obtenção de títulos de condução: SABER LER E ESCREVER.
VALIDADE DOS TÍTULOS DE CONDUÇÃO
-
A habilitação titulada pelas cartas de condução é valida pelos períodos nelas averbados.
-
- O termo de validade das habilitações tituladas pelas cartas ocorrem nas datas em que os seus titulares perfaçam as idades seguintes:
a) Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, subcategorias A1 e B1 - 50, 60, 65, 70 e posteriormente de dois em dois anos.
b) Condutores de veículos das categorias C, C+E e das subcategorias C1, e C1+E - 40, 45, 50, 55, 60, 65 e posteriormente de dois em dois anos.
C) Condutores de veículos das categorias D e D+E e das seguintes subcategorias D1 e D1+E- 40, 45, 50, 55, 60, 65.
3. Só podem conduzir automóveis das categorias D e D+E e da categoria C+E cujo peso bruto exceda 20.000kg os condutores de idade até 65 anos.
NOVOS EXAMES
Constitui, nomeadamente, motivo para dúvidas sobre a aptidão psicológica ou capacidade de um condutor para exercer a condução com segurança, a circulação em sentido oposto ao legalmente estabelecido em auto-estrada ou vias equiparadas, bem como a dependência ou tendência para abusar de bebidas alcoólicas ou de substâncias psicotrópicas.
Caducidade do título de condução
Sendo provisória nos termos dos nºs 4 e 5 do artigo 122.º , o seu titular tenha sido condenado pela pratica de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito-grave ou de duas contra-ordenações muito graves .
Contra-ordenações graves

Excessos de velocidade sobre os limites legalmente impostos :
Fora das localidades superior a 30km/h ..................... motociclos ou ligeiros
...........................superior a 20km/h .................... outros veículos a motor
Dentro das localidades superior a 20km/h ................... motociclos ou ligeiros
.............................superior a 10km/h ................... outros veículos a motor
O excesso de velocidade superior a 20km/h sobre os limites estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veiculo;
O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha, posição, marcha atrás e atravessamento de passagem de nível;
A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo;
A utilização, durante a marcha do veiculo, de auscultadores sonoros e de aparelhos radiotelefónicos,excepto: os aparelhos dotados de um auricular ou de microfone com sistema alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado; aparelhos utilizados durante o ensino da condução;
A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
O transporte de passageiros menores ou inimputáveis sem que estes façam uso dos acessórios de segurança obrigatórios;
Considera-se igualmente grave a circulação de veículos sem seguro de responsabilidade civil.
Contra-ordenações muito graves
O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido em Auto estradas ou vias equiparadas e vias com mais que uma via de trânsito em cada sentido;
Excesso de velocidade sobre os limites legalmente impostos
Fora das localidades superior a 60km/h................................... Motociclos ou ligeiros
..........................superior a 40km/h................................... Outros veículos a motor
Dentro das localidades superior a 40km/h.............................. Motociclos ou ligeiros
.............................superior a 20km/h.............................. Outros veículos a motor
O excesso de velocidade superior a 40km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veiculo.
A condução sob a influência de álcool, considerada em relatório médico;
O desrespeito da obrigação de parar imposta por sinal regulamentar dos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito ou pela luz vermelha de regulação do trânsito;
O desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas;
A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado;
A condução de veiculo de categoria ou subcategoria para a qual a carta de condução de que o infractor é titular não confere habilitação;
A circulação pelas bermas da auto-estrada.
O abandono, pelo condutor, do local do acidente sempre que hajam mortos ou feridos.
A falta de sinalização de veiculo imobilizado ou avariado em auto-estrada.
APREENSÃO DE VEÍCULOS
O veiculo deve ser apreendido quando não compareça à inspecção, transite sem ter sido inspeccionado ou circule sem ter sido efectuado seguro de responsabilidade civil.
NORMAS SANCIONATÓRIAS
São agravadas as coimas aplicáveis às infracções mais graves.
RESPONSABILIDADES
Os pais e tutores de menores habilitados com licença especial de condução são responsáveis pelas infracções por estes praticadas durante a condução.
CASSAÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO
Compete ao director-geral de viação determinar a cassação da carta de condução;
A cassação pode ser decretada perante a prática, num período de 5 anos, de 3 contra-ordenações muito graves ou de 5 contra-ordenações, entre graves e muito graves;
Ao titular da carta que for cassada não pode ser concedida nova carta de condução pelo período de 2 anos.
NORMAS PROCESSUAIS
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA
O pagamento voluntário da coima deve ser efectuado no acto da autuação. Se o infractor não quiser pagar, tem de prestar depósito pelo valor mínimo da coima, sendo o depósito devolvido se não for condenado;
Se o condutor tiver coimas por pagar, deve, no acto de fiscalização, proceder ao seu pagamento, sob pena de apreensão da carta de condução e dos documentos do veiculo;
TESTEMUNHAS
O infractor tem de apresentar as suas testemunhas na data, hora e local indicados;
As testemunhas são obrigadas a obedecer às autoridades competentes quando forem solicitadas a comparecer e a pronunciar-se sobre o processo;
PRAZO DE PAGAMENTO DA COIMA
A coima deve ser paga no prazo de 15 dias úteis a contar da data em que a decisão se tornou definitiva;
A coima deve ser paga no prazo de 20 dias;
PAGAMENTO DA COIMA EM PRESTAÇÕES
Se o valor mínimo da coima for superior a 178€ pode o pagamento ser efectuado em prestações mensais, não inferiores a 50€, pelo período máximo de 12 meses;
ATENÇÃO : Estas alterações ao código da estrada são um resumo do mais relevante, existindo muitas outras que não constam no resumo, principalmente relacionadas com o montante de coimas que em alguns casos são muito penalizantes para o infractor fazendo justiça ao ditado : “ o crime não compensa “.
Para qualquer duvida contacte a escola de condução estaremos ao dispor.
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